O mercado imobiliário brasileiro está diante de uma de suas maiores transformações de sua história. Com o advento da Lei Complementar nº 214/2025, que institui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a locação de imóveis por curtos períodos deixa de ser vista meramente como "aluguel" para fins tributários e passa a ser equiparada, em diversos cenários, à prestação de serviços de hotelaria.
A Nova Classificação: Locação vs. Hospedagem
Historicamente, a locação de bens imóveis não sofria incidência de ISS, pois era entendida que a locação não era uma espécie de serviço, o mesmo entendimento se aplicava às locações de veículos. Entretanto, a Reforma Tributária introduziu o conceito de "bem material e imaterial", abrangendo a cessão de direitos e locações na base de cálculo do TVA Dual (IBS/CBS).
- Locação Residencial Comum (> 90 dias): Mantém um tratamento favorecido com redutor de 70% na alíquota.
- Locação por Temporada (≤ 90 dias): É equiparada ao serviço de hotelaria e alojamento. Isso significa que o benefício fiscal é menor e o rigor na fiscalização, maior.
Quem será tributado pelo IBS e pela CBS?
Nem todo proprietário de um único apartamento no Airbnb será imediatamente impactado. A
LC 227/2026 estabeleceu critérios de habitualidade e profissionalismo para que a Pessoa Física seja considerada contribuinte do IBS/CBS:
- Quantidade de Imóveis - Exploração de mais de 3 imóveis destinados à locação.
- Receita Anual - Receita bruta superior a R$ 240.000,00/ano (corrigidos pelo IPCA).
Quem não atingir esses limites continuará tributado apenas pelo
IRPF (Carnê-Leão), conforme as alíquotas progressivas atuais.
As Novas Alíquotas e a Carga Tributária
Para aqueles que se enquadram como contribuintes (grandes locadores ou empresas), a carga tributária terá um aumento sensível. Enquanto a locação tradicional tem um redutor de 70%, a hotelaria e a locação de curta temporada possuem um
redutor de 40% sobre a alíquota padrão (estimada em 26,5% a 28%).
Ao somarmos o
IRPF (até 27,5%) ou o
IRPJ/CSLL no caso de empresas, a carga tributária total sobre a receita bruta pode atingir patamares próximos a
40% a 44%, dependendo da estrutura jurídica utilizada.
Estratégias e Riscos: O que recomendar aos clientes?
A transição começa em
2026 com alíquotas de teste (0,1% IBS e 0,9% CBS). No entanto, o planejamento deve começar agora.
- Segregação Patrimonial: Analisar se a criação de uma Holding Imobiliária ou empresa de administração de bens é vantajosa para aproveitar créditos tributários de insumos (manutenção, mobília, energia), o que não é permitido na Pessoa Física.
- Compliance Digital: As plataformas (Airbnb/Booking) já compartilham dados com a Receita Federal. A omissão de receitas agora terá cruzamento imediato com o ecossistema do IBS/CBS.
- Revisão de Preços: O aumento da carga tributária inevitavelmente pressionará as diárias. Proprietários precisarão recalcular a margem de lucro líquida após a mordida do IVA.
A locação de curta temporada profissionalizou-se e o fisco agora a enxerga como uma atividade comercial plena. O "amadorismo" tributário pode custar caro a partir de 2026.
Diante de um cenário de transição tão complexo, a antecipação é o melhor caminho para evitar surpresas no caixa.
Seja você um anfitrião com poucas unidades ou um investidor com um portfólio robusto de imóveis para locação, a
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