Muitos empresários se confundem no momento de criar o contrato social, por vezes, acabam prevendo somente a distribuição de lucro, e se esquecendo do pró-labore.
O pró-labore é a remuneração dos sócios que desempenham atividades na empresa e é calculado para garantir uma compensação justa pelo trabalho realizado. Para esclarecer melhor, o sócio que participa ativamente na gestão da empresa tem direito a essa remuneração. Em essência, é o equivalente ao salário do proprietário ou proprietários da empresa.
A lei não estabelece um valor específico para o pró-labore, ficando a cargo dos sócios determinar o montante, assim como sua eventual redução ou aumento. No entanto, é importante observar que o pró-labore não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Após quitar todas as despesas da sua empresa, incluindo impostos e pró-labore, o que resta é considerado "lucro" e pode ser transferido para sua conta pessoal, sem a incidência de impostos - este é o processo de distribuição dos lucros.
Essa distribuição é calculada anualmente, durante o fechamento do balanço, e posteriormente repassada aos sócios conforme a participação de cada um no capital social ou outro acordo estabelecido entre as partes.
Apesar da distribuição de lucros não incidir imposto, não é permitido realizar apenas a distribuição de lucros, sem o pró-labore. Isso porque em caso de retirada apenas da distribuição dos lucros, todo o valor retirado como lucro será considerado pró-labore, e se calcula o INSS para recolhimento da GPS.