Parcelamento das Férias: o que você precisa saber

PriscilaGalvao
Calendario 11 de Fevereiro de 2026 • ás 14h:31
Parcelamento das Férias: o que você precisa saber
As férias são um direito garantido pela legislação trabalhista e têm como principal objetivo proporcionar descanso ao trabalhador. Mas você sabia que elas podem ser divididas em mais de um período? Esse formato é conhecido como parcelamento ou fracionamento das férias.

Desde a Reforma Trabalhista, o fracionamento das férias passou a ser permitido para a maioria dos trabalhadores, desde que algumas regras sejam respeitadas.

Como funciona o fracionamento das férias?

O parcelamento das férias é permitido em até três partes, desde que empregado e empresa estejam de acordo e sejam observadas algumas regras legais:

- Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos

- Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada

- O início das férias não pode ocorrer dois dias antes de feriado ou de descanso semanal remunerado

Essas regras existem para garantir que o trabalhador tenha, de fato, um período adequado de descanso.

Quem pode ter férias fracionadas?

Com a mudança na legislação trabalhista, deixou de existir a proibição que impedia o fracionamento das férias para menores de 18 anos e maiores de 50 anos. Agora, esses trabalhadores também podem dividir suas férias, desde que haja acordo prévio com o empregador.

Pagamento das férias

Independentemente de serem fracionadas ou não, o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso, incluindo o valor do salário acrescido de 1/3 constitucional.

Por que o fracionamento pode ser vantajoso?

O parcelamento das férias pode trazer benefícios tanto para a empresa quanto para o trabalhador. Para o empregado, oferece mais flexibilidade para organizar o descanso ao longo do ano. Para a empresa, ajuda no planejamento das atividades e na continuidade do trabalho, evitando a ausência prolongada de colaboradores em períodos críticos.

É importante lembrar que o direito às férias, assim como a possibilidade de fracioná-las, só existe após o trabalhador completar o período aquisitivo, ou seja, 12 meses de vínculo com a empresa. Antes desse prazo, não há concessão de férias.

É fundamental que o fracionamento das férias seja feito corretamente. O descumprimento das regras pode gerar questionamentos trabalhistas e até penalidades para a empresa.

Por isso, contar com o apoio do Departamento Pessoal é essencial para garantir que todo o processo esteja em conformidade com a legislação e traga benefícios para ambas as partes.

Entre em contato com a Assejurc para saber como podemos te ajudar.
PriscilaGalvao
Calendario 11 de Fevereiro de 2026 • ás 14h:31
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