As férias são um direito garantido pela legislação trabalhista e têm como principal objetivo proporcionar descanso ao trabalhador. Mas você sabia que elas podem ser divididas em mais de um período? Esse formato é conhecido como parcelamento ou fracionamento das férias.
Desde a Reforma Trabalhista, o fracionamento das férias passou a ser permitido para a maioria dos trabalhadores, desde que algumas regras sejam respeitadas.
Como funciona o fracionamento das férias?
O parcelamento das férias é permitido em até três partes, desde que empregado e empresa estejam de acordo e sejam observadas algumas regras legais:
- Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos
- Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada
- O início das férias não pode ocorrer dois dias antes de feriado ou de descanso semanal remunerado
Essas regras existem para garantir que o trabalhador tenha, de fato, um período adequado de descanso.
Quem pode ter férias fracionadas?
Com a mudança na legislação trabalhista, deixou de existir a proibição que impedia o fracionamento das férias para menores de 18 anos e maiores de 50 anos. Agora, esses trabalhadores também podem dividir suas férias, desde que haja acordo prévio com o empregador.
Pagamento das férias
Independentemente de serem fracionadas ou não, o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso, incluindo o valor do salário acrescido de 1/3 constitucional.
Por que o fracionamento pode ser vantajoso?
O parcelamento das férias pode trazer benefícios tanto para a empresa quanto para o trabalhador. Para o empregado, oferece mais flexibilidade para organizar o descanso ao longo do ano. Para a empresa, ajuda no planejamento das atividades e na continuidade do trabalho, evitando a ausência prolongada de colaboradores em períodos críticos.
É importante lembrar que o direito às férias, assim como a possibilidade de fracioná-las, só existe após o trabalhador completar o período aquisitivo, ou seja, 12 meses de vínculo com a empresa. Antes desse prazo, não há concessão de férias.
É fundamental que o fracionamento das férias seja feito corretamente. O descumprimento das regras pode gerar questionamentos trabalhistas e até penalidades para a empresa.
Por isso, contar com o apoio do Departamento Pessoal é essencial para garantir que todo o processo esteja em conformidade com a legislação e traga benefícios para ambas as partes.
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