Em maio de 2025, o Governo Federal publicou os Decretos nº 12.466/25 e 12.467/25, trazendo grandes mudanças nas regras do IOF para operações de câmbio — aquelas que envolvem transações em moeda estrangeira, como compras no exterior ou envio de dinheiro para o exterior.
Alíquota unificada de 3,5% nas saídas de recursos
A partir da vigência dos decretos, todas as operações que envolvem saída de dinheiro do Brasil — compras no exterior, cartão internacional, compra de moeda física, remessas para o exterior e até empréstimos externos de curto prazo — passaram a ser tributadas com
alíquota fixa de 3,5% de IOF.
Isso impacta diretamente:
- Cartões internacionais (crédito, débito e pré-pagos) façam compras fora do país
- Compra de moeda estrangeira em espécie
- Envio de recursos para contas no exterior, seja para estudos, viagens, ou despesas pessoais
- Empréstimos tomados junto a bancos estrangeiros, com prazo inferior a 1 ano
O que permanece com alíquota menor
Nem tudo ficou mais caro. Algumas operações continuam com IOF reduzido ou isento:
- Recursos que entram no Brasil — como remessas de estrangeiros ou aportes em fundos — continuam com 0,38%
- Remessas internacionais com finalidade de investimento (exemplo: poupança, investimentos fora) voltaram ao IOF de 1,1%, após ter sido inicialmente majorado, mas recuperado pelo Decreto 12.467
- Investimentos por fundos no exterior e operações entre pessoas jurídicas estrangeiras permanecem isentos ou com alíquota zero em casos específicos definidos em tratados e regulamentos
Quem é mais impactado e por quê
Essas mudanças atingem principalmente:
- Viajantes que usam cartão no exterior ou compram moeda física
- Brasileiros que enviam dinheiro ao exterior, seja para manter contas, pagar escola ou aluguel
- Pequenas e médias empresas que recebem cobrança do cliente no exterior
- Pessoas que recorriam à importação informal de serviços ou remessas via “family office”
A unificação da alíquota em 3,5% simplifica o sistema, mas ainda assim representa um salto expressivo perante as antigas alíquotas, que variavam de 0,38% a 1,1%.
Dicas importantes para economizar
- Planeje suas compras internacionais: ao considerar o IOF de 3,5% (e conjuntamente o spread do banco), vale simular antes de usar cartão ou comprar moeda.
- Avalie o tipo de operação de câmbio: para quem envia recursos ao exterior para investimento, o IOF de 1,1% ainda é mais vantajoso que os 3,5%.
- Fique atento aos saldos de cartão pré-pago e viagens: eles são tributados como câmbio.
- Reveja seus contratos de empréstimos no exterior: se forem de curto prazo, o IOF agrava o custo total.