No nosso artigo de hoje, desvendaremos os segredos do Imposto de Renda (IRRF) relacionado ao universo dos aluguéis. Esperamos que estas informações facilitem o entendimento sobre o IRRF nos contratos de aluguel.
Quando ocorre e como fazer a retenção do IRRF: O pagamento de aluguel de pessoas jurídicas a pessoas físicas está sujeito à retenção do Imposto de Renda na Fonte.
Atenção ao cálculo da retenção: O regime tributário da empresa locatária não interfere na operação. Mesmo sendo optante pelo Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, ou outra forma, a retenção do IRRF é aplicada. O cálculo é feito com base na tabela do imposto de renda divulgada pela Receita Federal.
Exemplo prático: Suponhamos uma empresa alugando uma loja por R$ 3.000,00 mensais a uma pessoa física. Após o cálculo, o locador receberá líquidos R$ 2.904,80, com R$ 95,20 retidos como IRRF.
Vencimento da guia IRRF no exemplo: O pagamento deste imposto deve ser feito até o último dia útil do 2.º decêndio do mês subsequente ao pagamento, utilizando a guia DARF. Considerando o exemplo acima com o pagamento em 05/03/2024, a guia do IRRF deve ser paga até 19/04/2024, último dia útil do 2.º decêndio.
Quando não há retenção do IRRF: Não há retenção quando ambos os sujeitos do contrato são pessoas físicas ou quando o locador é uma pessoa jurídica.
Não integram a base de cálculo: Despesas como impostos sobre o bem, aluguel do imóvel sublocado, despesas para cobrança ou recebimento do rendimento e despesas de condomínio não entram na base de cálculo, a menos que sejam pagas pelo locador e estejam inclusas no valor do aluguel, sem discriminação separada.
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