No mercado de trabalho, o 13º salário, também conhecido como
gratificação natalina, é um direito de muitos trabalhadores. Vamos entender como ele funciona?
O 13º salário pode ser pago de duas formas:
- Em parcela única: Pago até o dia 20 de dezembro, sem descontos.
- Parcelado: Para as empresas que optam por essa modalidade:
- 1ª parcela: 50% do valor, sem descontos, até 30 de novembro.
- 2ª parcela: O restante, com desconto de IR e INSS, até 20 de dezembro.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao 13º, desde que tenham trabalhado pelo menos
15 dias durante o ano. É importante lembrar que, se houver demissão, ela não pode ter sido por justa causa.
Além dos trabalhadores com carteira assinada, têm direito ao 13º:
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos;
- Trabalhadores domésticos
Como se calcula o valor do 13º?
O valor do 13º é proporcional ao tempo trabalhado. Veja o exemplo:
- Salário integral: R$ 1.412
- Cálculo:
- R$ 1.412 / 12 = R$ 117,66
- R$ 117,66 x 6 meses = R$ 705,96
Portanto, se você trabalhou 6 meses, receberá R$ 705,96 como 13º salário!
🔍
Fique atento: O 13º salário é um direito importante e deve ser recebido com pontualidade. Verifique com seu empregador se está tudo certo para esse pagamento!
💼
Para mais informações sobre direitos trabalhistas e contabilidade, conte com a ASSEJURC! Estamos aqui para ajudar!