O governo estabeleceu uma lista de 18 categorias de produtos da cesta básica que serão integralmente desonerados dos novos impostos que foram criados pela reforma tributária.
Arroz, Leite fluido, leite em pó, fórmulas infantis, Manteiga, Margarina, Feijões, Raízes e tubérculos, Cocos, Café, Óleo de soja, Farinha de mandioca, Farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho, Farinha de trigo, Açúcar, Massas alimentícias, Pão do tipo comum, Ovos, Produtos hortícolas (exceto Cogumelos e trufas), Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
A escolha dos alimentos levou em consideração o que é mais consumido pelos brasileiros de classe pobre, bem como alimentos que sejam in natura ou minimamente processados, seguindo as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.