Em um país onde a liberdade é um valor fundamental, a liberdade contratual não poderia ser menos importante.
A liberdade contratual permite que as partes determinem os termos e condições de seus acordos, promovendo a flexibilidade e personalização. Significa que as partes têm a liberdade de estabelecer cláusulas e condições que melhor atendam às suas necessidades e expectativas, desde que estejam dentro dos limites legais.
Mas é fundamental que haja um equilíbrio entre as partes, e as cláusulas sejam estabelecidas promovendo relações justas e sustentáveis, ou seja, nenhum lado deve ficar prejudicado.
A legislação brasileira, em consonância com esses princípios, busca garantir a proteção das partes mais vulneráveis em uma negociação. O Código Civil, por exemplo, oferece dispositivos que proíbem cláusulas abusivas e garantem a igualdade entre as partes, assegurando a preservação dos direitos fundamentais.
Quando um desequilíbrio se torna evidente, o Tribunal de Justiça entra em ação para corrigir as disparidades e restabelecer a equidade. Os juízes têm o poder de anular cláusulas abusivas, reequilibrar obrigações contratuais e, em casos extremos, até mesmo declarar a nulidade de contratos prejudiciais.
Essa intervenção busca garantir que a justiça prevaleça e que ambas as partes sejam tratadas de maneira justa.